Gestão ambiental que protege
sua empresa e libera você
para crescer.

Consultoria ambiental para empresas, indústrias e escritórios jurídicos no interior de SP.

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Licença vencida, auto de infração, PGRS, DMR, RAPP, CTF/APP: resolvemos pontualmente com agilidade e responsabilidade técnica.

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Assessoria ambiental contínua. Cuidamos de todos os prazos, licenças e obrigações da sua empresa por um valor fixo mensal.

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Gestão ambiental acessível, organizada e estratégica.

A Múltiplus nasceu para tornar a gestão ambiental acessível para empresas que precisam atender às exigências legais, mas não têm um setor ambiental interno estruturado. Atuamos como o setor ambiental terceirizado da sua empresa, cuidando de prazos, licenças e obrigações para você focar no crescimento do seu negócio.

  • Setor ambiental terceirizado para indústrias de pequeno e médio porte
  • Apoio técnico para analistas ambientais de indústrias de grande porte
  • Atendimento técnico direto e qualificado
  • Planejamento ambiental preventivo
  • Responsabilidade técnica e transparência
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Talita Araujo, Engenheira Ambiental

Talita Araujo

Engenheira Ambiental | Responsável Técnica

CREA-SP CREA-PR

Formada pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) em Presidente Prudente, Talita fundou a Múltiplus com o objetivo de oferecer consultoria ambiental técnica e acessível para empresas do interior de SP. Atua também como Perita Ambiental em processos judiciais e administrativos.

Ver perfil completo
+20 cidades atendidas
no estado de SP
+40 laudos emitidos
4 anos de atuação
+10 segmentos industriais
atendidos

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre gestão ambiental

Assessoria ambiental terceirizada é quando uma empresa contrata uma consultoria especializada para assumir todas as responsabilidades do setor ambiental, incluindo prazos de licenças, elaboração de documentos, PGRS, CADRI, MTR e comunicação com órgãos como CETESB e IBAMA. É uma alternativa mais econômica e estratégica do que contratar um funcionário CLT para a função.
Em geral, toda empresa que exerce atividade com potencial de impacto ao meio ambiente precisa de licença ambiental. Isso inclui indústrias, postos de combustível, transportadoras, prestadores de serviço de saúde e muitas outras categorias. A necessidade e o tipo de licença dependem da atividade e do porte da empresa. Entre em contato para uma análise gratuita da sua situação.
Uma licença de operação vencida coloca a empresa em situação irregular perante a CETESB. As consequências incluem multas cujos valores variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, autuação, embargo de equipamentos e até interdição total da operação. Além disso, clientes e parceiros que exigem certidão de regularidade ambiental podem suspender contratos.
A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento antes de sua instalação. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras e implantação. Já a Licença de Operação (LO) permite o funcionamento regular da atividade e precisa ser renovada periodicamente. A maioria das empresas já em operação precisa manter a LO ativa.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que define como os resíduos gerados pela empresa serão identificados, classificados, armazenados, transportados e destinados. É obrigatório para a maioria das indústrias e é exigido como condição para obtenção e renovação da Licença de Operação pela CETESB.
O laudo técnico ambiental é o documento que comprova tecnicamente uma situação, dano ou conformidade ambiental em processos judiciais ou administrativos. Ele é elaborado por um profissional habilitado (engenheiro com CREA e, no caso da Múltiplus, inscrito como Perito Judicial no TJSP), o que confere validade jurídica ao documento e maior credibilidade perante juízes e autoridades.
O prazo varia conforme o porte e a atividade da empresa. Processos simples podem ser concluídos em 60 a 90 dias após o protocolo na CETESB, desde que a documentação esteja completa e correta. Processos mais complexos ou com necessidade de complementação podem levar de 6 meses a 1 ano. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento da licença atual.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório no IBAMA para empresas que exercem atividades com potencial poluidor. Sem o CTF ativo e com o RAPP (Relatório Anual) em dia, a empresa não obtém o Certificado de Regularidade, exigido em contratos, licitações e financiamentos.
Sim. Atendemos empresas em mais de 20 cidades do interior de SP, incluindo Itu, Salto, Porto Feliz, Boituva, Cerquilho, Tatuí, Itapetininga, Votorantim, São Roque, Mairinque, Piedade, Campinas, Jundiaí, Piracicaba e arredores. Também atendemos regiões do Paraná com registro ativo no CREA-PR.
O contrato de assessoria ambiental contínua é uma mensalidade fixa que cobre toda a gestão ambiental da sua empresa: acompanhamento de prazos de licenças, elaboração e atualização de documentos (PGRS, PCA, relatórios), emissão de ARTs, comunicação com CETESB e IBAMA e suporte a fiscalizações. O escopo é definido conforme o porte e as necessidades específicas de cada empresa. Entre em contato para uma proposta personalizada.